ADVOCACIA DE PARTIDO
A advocacia de partido consiste em uma assessoria
jurídica contínua e integral a empresas, englobando tanto a esfera
contenciosa quanto a consultiva, em diversas áreas do direito mediante valor
mensal previamente acordado.
Direcionada para pequenas e médias empresas, a Advocacia de Partido equivale
a um seguro legal, e funciona da seguinte forma: adquirem-se vários serviços
jurídicos determinados pela categoria contratual escolhida. A empresa,
assim, terá direito a uma cobertura jurídica personalizada, ou seja, terá a
sua disposição atividades advocatícias voltadas à sua realidade, tais como:
elaboração e revisão de contratos em geral, procedimentos administrativos,
estudos processuais e gerenciais de trabalho, além de contencioso em geral,
administrativo e judicial. A contratação duradoura permite que a empresa
reduza gastos com consultorias jurídicas e honorários advocatícios. Tudo a
preço fixo, sem surpresas, através de valor único mensal.
Cada vez mais a Advocacia de Partido se mostra como uma ótima opção para
empresas menores, pequenas e médias, que podem passar a contar com um
departamento jurídico apropriado, por um custo que cabe no orçamento. Desta
forma, por contar com um suporte jurídico especializado, podem prevenir e
remediar conflitos jurídicos, tendo a tranquilidade para gerir e fazer
crescer seus negócios com segurança.
São diversas as vantagens da Advocacia de Partido, das quais se destacam:
I) Economia de tempo, pois não é necessário contratar o Escritório
para cada consulta;
II) Confiabilidade na prestação do serviço, pois a empresa pode a
qualquer tempo demandar os serviços jurídicos do Escritório, sem que tenha
que passar pelo crivo da disponibilidade;
III) Confidencialidade, o Escritório está obrigado contratualmente a
manter a confidencialidade de todas as informações, secretas ou não,
decorrentes de sua atuação junto à empresa, mesmo que não digam respeito às
demandas eventualmente apresentadas;
IV) Custo reduzido, pois os valores desembolsados na Advocacia de
Partido estão previamente negociados e inferiores, se sujeito à contratação
individuais de demandas sob a ótica da tabela de valores original;
Na Advocacia de Partido, são prestados, alguns exemplos abaixo, os
seguintes serviços jurídicos:
I) Acompanhamento em negociações de quaisquer naturezas;
II) Atuação de forma consultiva e preventiva em conflitos;
III) Redação de acordos;
IV) Consultoria remota ou presencial: consultas advocatícias por
telefone, por e-mail ou pessoais;
V) Elaboração e Revisão documental: elaboração e revisão de
documentos de quaisquer naturezas, elucidando termos jurídicos e dirimidas
quaisquer dúvidas sobre o impacto jurídico de referido documento nas
relações jurídicas atinentes à empresa;
VI) Elaboração, e acompanhamento de procedimentos administrativos,
bem como protocolo e acompanhamento de petições administrativas e/ou de
judiciais;
VII) Pré-acompanhamento: consiste em uma atuação jurídica pontual e
notadamente preventiva, no intuito de evitar o litígio ou qualquer tipo de
embaraço institucional. Com efeito, às vezes, um telefonema do advogado ou o
envio de uma notificação extrajudicial é suficiente para se evitar ou se
resolver problemas;
VIII) Parecer por escrito: elaboração de pareceres em tese escritos
com base em indagações da empresa acerca de institutos e relações jurídicas
diversas atinentes, como exemplo: se é licito ou não, se há consequências
jurídicas, ou quais repercussões o procedimento a ser implementado trará
para empresa na esfera judicial;
IX) Compliance: análise dos procedimentos internos da empresa,
através de uma consultoria, e emissão de relatório acerca de sua
conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, bem assim, caso
necessário, emitir recomendações para adoção de tais ou quais procedimentos,
fornecendo instruções para tanto.